“Não é não”: alerta contra importunação sexual no Carnaval
Com a sanção da Lei 13.718 em setembro de 2018, beijos forçados, toques sem consentimento e demais atos libidinosos passaram a ser considerados crimes de importunação sexual

Durante o período carnavalesco, as cidades cearenses pulsam com a energia de escolas de samba, maracatus, batuques, shows e bloquinhos, que animam a população por diversos pontos da cidade. Contudo, mesmo em meio à folia, o recado “não é não” permanece essencial. Com a sanção da Lei 13.718 em setembro de 2018, beijos forçados, toques sem consentimento e demais atos libidinosos passaram a ser considerados crimes de importunação sexual, com penas que podem chegar a até cinco anos de reclusão.
Antes dessa mudança, tais condutas eram tratadas apenas como contravenções penais, resultando em multas ou termos circunstanciados, o que permitia a reincidência dos infratores. Hoje, a legislação reconhece a gravidade do problema, aplicando punições mais rigorosas, sobretudo em locais de grande aglomeração – como transportes públicos, shows e festas – onde o crime afeta, majoritariamente, as mulheres. Agora, a importunação sexual pode levar a penas de reclusão de um a cinco anos. Vale lembrar que esse tipo de crime não acontece apenas no carnaval, mas também em locais de grande aglomeração, como transportes públicos, shows e festas, afetando principalmente mulheres.
Jeritza Braga, defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Fortaleza (Nudem), destaca que a lei trouxe mais rigor no tratamento desses casos. “Antes, a importunação era punida apenas com multa, o que permitia que o agressor rescindisse. Agora, a legislação reconhece a gravidade do problema e impõe penas mais severas”, afirma. Além disso, a pena pode ser aumentada em até dois terços se o agressor tiver ou tiver mantido uma relação íntima com a vítima.
Para quem prefere curtir a folia em ambientes fechados, onde há cobrança de ingresso, a recomendação é buscar locais que adotem o selo “Não é Não”. Esse protocolo visa prevenir situações de constrangimento e violência contra a mulher em casas noturnas, boates e shows.
Segundo Jeritza Braga, os estabelecimentos que aderem ao selo devem contar com pelo menos um profissional capacitado para lidar com incidentes de importunação sexual, garantindo que o agressor seja afastado, a vítima protegida, as testemunhas identificadas, a polícia acionada e o local do ocorrido preservado. “Os locais que aderem ao protocolo devem afastar o agressor, proteger a vítima, identificar testemunhas e acionar a polícia, além de preservar a área onde o crime ocorreu”, detalha a defensora.
Em primeiro lugar, caso seja vítima, é importante priorizar sua segurança. Se você se sentir em perigo, tente sair da situação imediatamente e, se possível, dirija-se a um local seguro. Outra medida importante: anote detalhes como a descrição do agressor, local e horário do fato, e, se possível, registre nomes e contatos de testemunhas. Essa documentação pode ser crucial para eventuais providências legais. Por fim, procure a polícia ou dirija-se à delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. A Defensoria também pode ajudá-la e prestar inclusive apoio psicossocial.
Em qualquer circunstância, o recado é claro: o respeito é inegociável. “Não” significa “não”.