Você sabe o que pode acontecer com uma denúncia falsa?

O Código Penal possui um capítulo especialmente dedicado aos crimes contra a administração da justiça

Por jangada.online em

8 de julho de 2019 às 21:37
FOTO: ilustração. 

Quando uma pessoa é vítima de algum tipo de crime, a primeira atitude deve ser contratar um advogado e registrar um Boletim de Ocorrência. A partir daí, será instaurado um inquérito, uma investigação acontecerá e várias etapas serão cumpridas até que o momento do julgamento aconteça e o acusado seja absolvido ou não.

Esse processo, além de levar muito tempo, é extremamente dispendioso em termos econômicos. Assim, quando alguém faz uma denúncia falsa, além de comprometer a celeridade da justiça, obriga o Estado a gastar uma quantidade considerável de verba pública.

Por esta razão, nosso Código Penal possui um capítulo especialmente dedicado aos crimes contra a administração da justiça, ou seja, atos que comprometam o bom andamento da atividade judicial.

Quando uma denúncia pode ser considerada falsa e o que pode acontecer?

O código penal traz três artigos (339, 340 e 341) que versam, especificamente, sobre as práticas de denúncias falsas.

O primeiro deles fala sobre a denunciação caluniosa:

“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”

Assim, se você fizer uma denúncia contra alguém que enseje uma investigação policial ou a instauração de processo judicial, investigação administrativa, entre outros pontos tragos pelo artigo, sabendo que o outro é inocente, você pode ficar preso por até oito anos e ainda pagará uma multa determinada pela Justiça.

O segundo artigo versa sobre a comunicação falsa de crime ou contravenção:

“Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.”

Assim, caso você faça a denúncia de um crime, como o furto de seu carro, e ela ensejar a ação de alguma autoridade da justiça, sendo que tal crime nunca aconteceu, sua pena será detenção de um a seis meses ou pagar uma multa determinada pela Justiça.

O terceiro artigo diz respeito a auto-acusação falsa:

“Art. 341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”

Ou seja, se você procurar uma autoridade e se auto-acusar de um crime que não aconteceu ou que foi cometido por outra pessoa, por qualquer que seja o motivo, por comprometer a celeridade e a administração da justiça, você poderá ou pagar uma multa ou ficar detido por até dois anos, a depender da decisão do juiz.

Não vi diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime. Eles não são a mesma coisa?

A resposta para essa pergunta é: não.

Apesar de parecerem crimes idênticos, eles possuem uma diferença fundamental: a denunciação caluniosa diz respeito ao ato de acusar outra pessoa de um crime que ela não cometeu, seja esse crime real ou não.

Por sua vez, a comunicação falsa de crime não envolve a imputação de culpa a ninguém, ou seja, é só o ato de dizer que um crime ou uma contravenção penal aconteceu; a invenção de uma situação caracterizada como crime.

Sempre é bom lembrar que esse tipo de prática compromete a celeridade da justiça e acarreta em gastos desnecessários de verba pública, o que pode comprometer outras investigações.

 

Por: Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos (VLV Advogados)

jangada.online

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5 comentários em “Você sabe o que pode acontecer com uma denúncia falsa?

  • 14 de setembro de 2020 em 15:23
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    A pessoa mentiu perante a juíza agora meu filho tá pagando pelo crime que não cometeu as provas apareceu depôs da sertesa que inossenta ele oque eu fasso

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  • 7 de novembro de 2020 em 11:56
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    Bom dia
    Trabalhei numa casa onde o I p foi constatado numa investigacao
    E conheco a vitima’ a pessoa que foi intimada teve que citar os nomes de quem trabalhou na residencia
    Acontece que durante a oitiva o escrivao de policia disse que eu era suspeita de cometer o crime’ e isso esta gerando uma dor de cabeca’ porque conheco a pessoa’ porem na casa trabalha muita gente. Minha pergunta?
    Pode um escrivao de policia ter me citado durante a oitiva sem ter me ouvido?
    Esta correto essa conduta, pois perdi meu emprego por causa desse comentario.
    E nesse local o fluxo de pessoas é grande
    Porque ela nao registra, ela disse que nao conhece ele, mas ja vi ele no local
    Ela esta me acusando
    Tbm de ter cometido delito
    Inclise disse que eu vou conseguir provar que nao fiz.
    Mas o escrivao me acusou
    Falou pra ela que eu vou ser indiciada
    Como ?
    So porque trabalhei e conheco o autor do inquerito policial
    Pode o escrivao interferir na declaracao?

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  • 14 de novembro de 2020 em 17:25
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    Tem um rapaz querendo me acusar de ameaça de morte ,mas não anexei ninguém e Agora o que faço

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    • 18 de junho de 2022 em 02:26
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      Vendi um carro há 20 anos e o comprador não transferiu pro seu nome. Me mudei de estado e muitas multas apareceram no meu nome e pelo não pagamento do IPVA fui incluído na dívida ativa do estado. Como não vi mais nada que pudesse fazer registrei um bo de furto. O carro foi apreendido e o primeiro comprador apareceu querendo um recibo de transferência. Como posso evitar um processo de denunciação caluniosa ou falsa comunicação de crime?

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  • 30 de setembro de 2022 em 00:43
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    Contrata um advogado!

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