Saiba como fazer Averbação de Imóvel

Para realizar a averbação do imóvel é preciso ir até o Cartório de Registro de Imóveis

Por jangada.online em

13 de novembro de 2019 às 22:50 atualizado às 22:51
FOTO: divulgação.

 

A averbação do imóvel é a inclusão, em sua matrícula, de qualquer alteração que seja realizada nele, desde benfeitorias, desmembramentos e adjudicação até contrato de locação e usucapião. Assim, qualquer coisa que precise constar no registro do imóvel e tenha relação direta ao direito real do imóvel, será averbada à matrícula dele.

É muito importante que toda modificação realizada no imóvel seja averbado em sua matrícula para garantir a segurança jurídica tanto do proprietário quanto do possuidor, uma vez que uma mudança não averbada, juridicamente, não existe.

Além disso, caso você compre um imóvel e não seja averbada a ação de compra e venda, ela não terá validade perante a justiça, assim, você pode perder seu dinheiro caso tenha algum problema.

Para realizar a averbação do imóvel, é preciso ir até o Cartório de Registro de Imóveis, no qual será atestado o dono legítimo do imóvel e quais as condições dele, para que sejam realizadas as atualizações necessárias. Logo, sempre que você precisar de alguma informação acerca do bem, basta solicitar a sua matrícula, que terá, em ordem sequencial, o histórico de todas as modificações realizadas nele.

O valor da averbação pode variar bastante, a depender do caso, no entanto, podem incluir honorários advocatícios (nos casos em que há a contratação de um advogado); taxas e impostos; anotações técnicas relacionadas a metragem do imóvel.

Por fim, os documentos necessários para solicitar uma averbação são:

● Requerimento do interessado, com firma reconhecida em cartório;

● Habite-se (documento emitido pela prefeitura que comprova que um imóvel pode ser habitado);

● Certidão de conclusão da obra);

● Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS.

Ademais, lembramos que a averbação é um procedimento obrigatório, uma vez que além de atestar quem é o dono legítimo do imóvel, resguarda os direitos dos interessados nele.

 

Por: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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