Saiba como fazer um testamento em quarentena
A legislação prevê a possibilidade de que qualquer pessoa maior de dezesseis anos, em circunstâncias consideradas excepcionais, confeccione um testamento particular, de próprio punho, assinado e sem testemunhas.
O testamento é um documento no qual uma pessoa expressa suas últimas vontades, indicando quem receberá o seu patrimônio, além de poder tomar providências extrapatrimoniais, como o reconhecimento de filhos ou disposições sobre funerais.
A legislação brasileira impõe diversas medidas para que os testamentos sejam válidos, como a presença de testemunhas, leitura em voz alta do testamento na frente das testemunhas, além da presença de um notário. No entanto, todas essas formalidades, em um momento no qual a maior parte das pessoas deve ficar isolada em casa, são quase impossíveis de serem seguidas.
Por conta disso, a legislação prevê a possibilidade de que qualquer pessoa maior de dezesseis anos, em circunstâncias consideradas excepcionais, confeccione um testamento particular, de próprio punho, assinado e sem testemunhas. Após a morte do autor, o testamento deverá ser confirmado pelo juiz. Esta é a modalidade de testamento chamada de “Testamento Particular em Circunstâncias Excepcionais”.
Tais circunstâncias excepcionais normalmente se refere a situações nas quais o autor do testamento está isolado, em um local de difícil acesso, sem possibilidade de comunicação, ou em local atingido por desastres naturais como tufões, terremotos e epidemias, estando em risco de perder a vida e sem a possibilidade de convocar testemunhas.
Levando em conta a atual conjuntura nacional, a sociedade brasileira se encontra isolada em casa e sem a possibilidade de convocar testemunhas ou se dirigir a cartórios. Logo, é possível que qualquer um maior de dezesseis anos confeccione o Testamento Particular em Circunstâncias Excepcionais. Para isso, no entanto, é preciso se atentar a alguns pontos:
● O testamento pode ser tanto manuscrito quanto digitado, desde que não tenha rasuras;
● Deve conter data e número das páginas;
● Deve ser rubricado em todas as páginas e assinado na última;
● Deve haver menção ao isolamento social e à impossibilidade de realizar um testamento ordinário;
● Você deve colocar sua identificação completa, além de descrever claramente todos os bens e para quem deixá-los;
● Indicar uma pessoa, que pode ou não ser herdeira, para apresentar o testamento após a sua morte.
Por: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.