Autorizado reajuste salarial de 7% aos profissionais do magistério
Foi publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.), na última semana, a Lei nº 2.911, que concede aos profissionais do magistério do município de Caucaia reajuste de 7% sobre o salário base, alterando-se as respectivas tabelas.
Para Naumi Amorim, trata-se de “uma manifestação de valorização e respeito aos profissionais, essenciais para a promoção de uma educação pública de qualidade”, proposta aprovada pela Câmara Municipal de Caucaia. O reajuste será implementado em três parcelas não cumulativas, tendo como referência o salário base de janeiro de 2018.
A primeira parcela será paga em maio, com o percentual de reajuste de 2%; a segunda será paga em setembro, com o percentual de reajuste de 3%; por fim, a terceira parcela será paga em janeiro de 2019, com o percentual de reajuste de 2%.
As tabelas vencimentais completas dos profissionais podem ser conferidas no Diário Oficial.