Contribuinte em dívida poderá parcelar débito em até 60 vezes com o Refis
Na iminência de ser votada na Câmara de Caucaia, a mensagem que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2019 representará uma grande conquista para o contribuinte em dívida com o Município caso seja aprovada pelos vereadores.
Quando entrar em vigor, a medida permitirá aos inadimplentes a negociação do débito em condições especiais. Desta forma, ganharão o cidadão – que deixará de ser devedor – e ganhará a Prefeitura, que disporá de mais recursos para melhorar serviços públicos.
Conforme a mensagem, o contribuinte devedor poderá escolher entre sete formas de pagamento. São elas: à vista, com redução de 100% da multa e dos juros de mora; parcelado em até três vezes, com redução de 90% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela equivalente a 50% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais; e parcelado em até seis vezes, com a redução de 70% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 40% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais.
E ainda: parcelado em até nove vezes, com a redução de 50% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 30% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais; parcelado em até 12 vezes, com a redução de 30% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 20% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais; parcelado em até 24 vezes iguais, com a redução de 20% da multa e dos juros de mora; e parcelado em até 60 vezes iguais, com redução de 100% da multa e juros de mora e 50% da atualização monetária, somente se aplicando para os débitos executados há mais de dez anos.
A expectativa é de que os vereadores apreciem o Refis 2019 durante a sessão ordinária desta terça-feira (18/6) do Legislativo Municipal. Na sua última edição, em 2017, o programa teve 5.850 pessoas inscritas e recuperou cerca de R$ 3,6 milhões.
Neste ano, o Refis pode representar para a Prefeitura uma recuperação de até R$ 5 milhões, segundo estudo da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin), que executará o programa junto com a Procuradoria Geral do Município (PGM).
“O Refis não caracteriza renúncia fiscal, tendo em vista que o impacto do mesmo na receita tributária não comprometerá o alcance das metas estabelecidas para a arrecadação, uma vez que não há uma renúncia efetiva, pois o valor do imposto está sendo preservado em face da atualização monetária”, explica o prefeito Naumi Amorim.