Prefeito prorroga decreto com medidas de combate ao novo coronavírus

Por jangada.online em
31 de março de 2020 às 20:57

O prefeito Naumi Amorim prorrogou para a zero hora do dia 6 de abril o decreto que estabelece ações de combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município de Caucaia, no âmbito do serviço público, além de fazer recomendações ao setor privado. A medida consta no Diário Oficial do Município (D.O.M.) deste domingo (29/03).

“Estamos seguindo orientações técnicas e científicas de que a alternativa mais responsável no combate à pandemia é a continuidade do isolamento social. É a melhor maneira para evitar o avanço da doença. Estamos protegendo a vida de todos, em especial daqueles que integram o grupo de risco”, afirma o Prefeito Naumi Amorim.

No decreto, fica suspenso o funcionamento de templos, igrejas e demais instituições religiosas; cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos semelhantes. Também fica vedada e interrompida a “frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas”.

Bares, restaurantes e lanchonetes que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, podem funcionar desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes. Os estabelecimentos poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo. O descumprimento do decreto acarretará a aplicação de multa diária de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

“O isolamento da população é o meio mais eficaz para conter a rápida disseminação do COVID-19, reduzindo a curva de crescimento da doença e, assim, permitindo que as unidades de saúde não entrem em colapso na capacidade de atendimento”, afirmou Moacir Soares, secretário municipal de saúde de Caucaia.

O decreto não veda os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviços de call center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e supermercados/congêneres.

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