SDR realiza assistência técnica a agricultores que precisam apresentar Declaração do lTR 2023

Por jangada.online em
21 de setembro de 2023 às 14:58
Foto: reprodução/Ascom

Proprietários rurais têm até o próximo dia 29 de setembro para a inscrição e apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023 (ITR). O corpo técnico da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), está à disposição para orientar, tirar dúvidas e realizar o procedimento.

Devem declarar o ITR os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. O valor do ITR cobrado tem como base a área total, excluindo as construções, benfeitorias, a área não explorada e plantações permanentes. A multa para quem perder o prazo, é calculada proporcionalmente ao imposto devido. Caso o imóvel seja imune ou isento, a multa será de R$ 50. A taxação varia de 00,3% a 0,45% dependendo do tamanho e da ociosidade do imóvel rural. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio e o valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O secretário de Desenvolvimento Rural, Sebastião Conrado, reforça o apoio a agricultores. “Nossos técnicos estão de plantão durante toda a semana, no horário comercial, para esclarecer e tirar todas as dúvidas dos proprietários e produtores,”, comunicou.

Pedro Oliveira, 86 anos, tem mais de 50 dedicados ao trabalho no campo. Ao lado do genro, Danilo de Souza, 58, já compareceram à sede da SDR para realizar o procedimento. Eles residem na localidade Monte Alegre e plantam milho e feijão num roçado de cerca de 20 alqueires. Na safra passada, colheram cinco sacas de milho e pouco mais de duas de feijão. Os alimentos são para subsistência das duas famílias. O agricultor considera importante a atualização do ITR.

Os proprietários também devem ficar atentos no preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e é obrigatório informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto. Os proprietários inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devem informar o número do recibo de inscrição.

A data limite da entrega de declaração do ITR, é 29 setembro. “Não deixe a declaração para a última hora. Procure a Secretaria para tirar suas dúvidas e agilizar sua declaração”, finaliza o secretário.

 

SERVIÇO:

SDR realiza assistência técnica a agricultores que precisam apresentar Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023 (ITR)

Data: até 29 de setembro

Local: Secretaria de Desenvolvimento Rural

Endereço: Rua Coronel Correia, 2214, Centro, Caucaia

Horário: 8h às 16h.

 

 

 

 

 

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