Prefeitura de Caucaia realiza Censo Previdenciário para servidores efetivos
O censo previdenciário é uma ferramenta fundamental para todas as prefeituras, pois permite um levantamento preciso e atualizado sobre a situação dos servidores públicos municipais. Por meio do censo, a prefeitura pode também planejar melhor suas políticas previdenciárias, adequando-as à realidade atual e às necessidades dos servidores, promovendo uma gestão eficiente e transparente.
Com esse objetivo, a Prefeitura de Caucaia, através do Instituto de Previdência do Município, realiza, de 09 de março a 05 de maio, o Censo Previdenciário dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. Para isso, o órgão irá atender por áreas, a fim de que os servidores realizem o menor deslocamento possível entre os locais de atendimento e locais de trabalho.
“Os benefícios para o município são inúmeros. É uma orientação que consta na Constituição, e que deve ser realizado uma vez a cada cinco anos. O objetivo é claro: promover a sanidade dos cadastros, resultando em mais eficiência da máquina pública”, defende Mirela Zaranza. “Vale lembrar que os servidores que não realizarem a atualização cadastral podem ter os pagamentos temporariamente suspensos”, alerta.
Confira o cronograma completo
O atendimento será itinerante, atendendo a cinco regiões, de acordo com a área de lotação de cada servidor, conforme divisão a seguir:
Região do Garrote
Data: de 04 a 06 de março
Local: CEMFA – Av. Central, Nº 1425 – Tabuba
Região do Litoral
Data: de 08 a 14 de março
Local: CEMFA – Av. Central, Nº 1425 – Tabuba
Região da BR-020
Data: de 20 a 27 de março
Local: CRAS Metrópole – Rua 127, S/N – Nova Metrópole
Região da BR-222
Data: de 01 a 05 de abril
Local: CRAS Capuan – Rua Cel Pinho, S/N – Capuan
Região da Jurema
Data: de 09 a 23 de abril
Local: CRAS Jurema – Rua Mateus Lemos, S/N – Jurema
Região da Sede
Data: de 25 de abril a 09 de maio
Local: Auditório da SME – Av. Juaci Sampaio Pontes, Nº 2000 –
Documentação necessária
Carteira de Identidade – RG;
Cadastro de pessoas físicas – CPF;
PASEP/PIS/NIT;
Comprovante de endereço atualizado (máximo 60 dias da emissão);
Título de Eleitor;
Certidão de Casamento, Certidão de união Estável (se casado ou em regime de união estável) / averbação do divórcio ou separação (se divorciado ou separado) / certidão de óbito ( se viúvo);
Último contracheque;
Dependentes dos servidores ativos
Carteira de Identidade – RG;
Cadastro de pessoas físicas – CPF;
Laudo médico ou termo de guarda com indicação de invalidez, em caso de dependente inválido, menor de 18 anos;
termo de curatela com indicação de invalidez em caso de dependente inválido, maior de 18 anos;
Para os servidores impossibilitados de se locomover por problemas de saúde, deverá ser solicitado visita domiciliar através de requerimento administrativo, anexando documento médico que comprove a impossibilidade de deslocamento em até 7 (sete) dias antes do final do prazo de realização do censo, bem como preenchimento de todas as informações solicitadas para a realização da visita.
Para mais informações, entrar em contato com a equipe do Censo Previdenciário através do número (85) 98200 1232.