Prefeito Naumi Amorim regulamenta Fundo Municipal da Cultura
O prefeito Naumi Amorim aprovou e sancionou no último dia 7 de junho a Lei Nº 2.916, de 05 de junho de 2018, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.585, de 07 de novembro de 2014, na qual, regulamenta o Fundo Municipal da Cultura (FMC).
Conforme o titular da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Paulo Guerra, o ajuste na Lei foi um “ato de compromisso e respeito aos artistas da terra”. “O Prefeito Naumi Amorim mostra o compromisso de valorizar e estimular as tradições e numa dialética entre a tradição e o contemporâneo de reescrever a história de nosso município”, ressalta.
Segundo o assessor técnico da pasta e secretário-executivo do Conselho, professor Eugênio Oliveira, com o ajuste agora será possível “garantir o financiamento as várias atividades culturais, beneficiando diretamente os artistas e as manifestações culturais do município”.
Os recursos do Fundo serão destinados para desenvolver, incentivar e contribuir para a manutenção das atividades artísticas e culturais, além de promover, incentivar e financiar todas as linguagens culturais, universalizar e promover a fruição cultural de Caucaia em todo território Nacional e além de nossas fronteiras.
A composição do fundo é do ISS, IPTU, ITBI. Fica assegurado ao Fundo Municipal de Cultura o valor equivalente, até o limite de 1% (um por cento), da receita orçada proveniente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de Direitos reais sobre Imóveis, bem como Cessão de Direitos à sua aquisição (ITBI).
Os recursos serão destinados a desenvolver, incentivar e contribuir para a manutenção das atividades artísticas e culturais do município, além de promover, patrocinar ou incentivar anualmente festivais, feiras, seminários, concursos, exposições, cursos e eventos culturais e comemorativos, custear despesas com trabalhos que visem a elevação da arte, da cultura e dos valores humanos, fornecer meios, quando necessários, possíveis e no interesse da Administração Pública para a participação de artistas e delegações em certames, festivais, cursos, concursos e eventos afins, de âmbito estadual, nacional e internacional.
A lei prevê também que os recursos podem custear despesas com transporte e seguro de objetos de valor, destinados à exposição no município, editar obras relativas às ciências humanas, letras, artes e outras de cunho cultural, patrocinar pesquisas sobre a diversidade artística e cultural, romances, contos e crônicas, mitos e lendas e a história do município, editando os trabalhos em livros, revistas, folhetos e demais meios de registro, produções em vídeo, fotografia e artes visuais, recuperação e aquisição de materiais que resgatem a memória do município, custear os serviços prestados por regentes, diretores, instrutores e outras funções destinadas à formação e manutenção de grupos artísticos e culturais, e patrocinar e promover o intercâmbio cultural entre grupos e artistas regionais, nacionais e internacionais.
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura lançará, anualmente, pelo menos um processo público de seleção financiado com recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC).