Uso de máscara obrigatório para eleitor entrar no local de votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o local de votação somente será acessado por eleitor usando máscara, como forma de garantir a segurança de eleitores e mesários nos dias de votação. A medida é mais um passo da Corte eleitoral em combater a transmissão do novo coronavírus durante o pleito eleitoral.
As recomendações para a preservação da saúde de eleitores e mesários estão previstas na Resolução TSE nº 23.631/2020 e no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, divulgado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 8 de setembro. O Plano foi elaborado por uma consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein. Caso o eleitor se dirija à seção eleitoral sem usar máscara e insista em descumprir a determinação que faz parte dos protocolos sanitários divulgados pelo TSE para evitar o contágio pelo novo coronavírus no momento da votação, ele poderá ser impedido de entrar.
A orientação do TSE é para que o eleitor saia de casa, vote e retorne à sua residência sempre usando a máscara facial. Antes e depois de votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel, que estará disponível em cada seção. Enquanto estiver na seção, ele deverá também respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, definido pelos marcadores adesivos que estarão no chão.
O primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais de 2020 ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.
*Com informação TSE
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