Mulheres vítimas de violência passam a ter atendimento prioritário nas unidades de saúde do Ceará
Com o objetivo de garantir a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência nas unidades de saúde da rede pública e privada do Ceará, além de minimizar os agravos resultantes da violência, o governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 17.465, oriunda do Projeto de Lei nº 282/2019, de autoria da deputada Érika Amorim (PSD). A medida consta no Diário Oficial do Estado do dia 7 de maio.
“Entendemos que as mulheres vítimas de violência, quando se deslocam até um local de atendimento, carregam consigo não só machucados no seu corpo. Elas também levam feridas emocionais, na alma. Machucados internos que não são vistos e que trazem dores muito maiores e traumatizantes, pedindo um olhar cada vez mais humanizado”, defende a parlamentar, procuradora adjunta da Procuradoria Especial da Mulher e terceira secretária da Mesa Diretora da Casa.
De acordo com a lei, assinada em coautoria com a deputada estadual Augusta Brito, configura violência contra a mulher qualquer lesão de natureza física e sexual ocasionada pela condição de gênero. E mais: o atendimento prioritário disposto nesta lei não deve sobrepor-se aos protocolos de acolhimento para classificação de risco, estabelecidos para atendimento de urgência e emergência, além de se assegurar a privacidade e a inviolabilidade da identidade da mulher atendida.
Para garantia do direito, as unidades de saúde do Ceará devem fixar nas suas dependências informação sobre o atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência.
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