Eduardo Girão alerta para Projeto de Lei de Combate a disseminação de Fake News
O senador alertou ainda que a deliberação não pode acontecer agora, já que existe um ato da mesa diretora do Senado, que criou essa votação virtual durante a pandemia, que definiu que apenas matérias relacionam ao Covid-19 podem ser votadas. “O PL2630 ainda precisa de muito debate, de participação da sociedade, de audiência pública, precisa passar por comissões e, só então ir ao plenário”, disse Eduardo Girão.
Entenda o projeto
A proposta estabelece proibições para as contas inautênticas, definidas como aquelas que possuem a identidade de terceiros para enganar o público ou que propaguem desinformação. Também são vedados disseminadores artificiais não rotulados ou usados para propagar desinformação, definidos como qualquer programa de computador ou tecnologia empregada para simular, substituir ou facilitar atividades de humanos na disseminação de conteúdo em aplicações de internet. Também são proibidos os chamados conteúdos patrocinados não rotulados.
O projeto determina que as redes sociais com mais de dois milhões de usuários devem adotar medidas para proteger a sociedade contra a desinformação. Neste caso, as empresas devem disponibilizar informações sobre número de postagens, contas, disseminadores artificiais e conteúdo patrocinados destacados, removidos ou suspensos. Os relatórios das empresas devem conter também o número de contas inautênticas removidas, número de reclamações recebidas sobre conteúdo ilegal e inautêntico e dados sobre interações com publicações classificadas como desinformação.
Em caso de abertura de processo de análise de conteúdos e contas violadores dos padrões de uso, o usuário deve ser imediatamente notificado pelo provedor de aplicação. A notificação deverá conter a fundamentação, apontar se foi objeto de denúncia e indicar meios e prazos para contestação. O projeto prevê, também, que devem ser garantidos prazo razoáveis para que o usuário apresente defesa.
A proposta fala ainda sobre as mensagens privadas. “São vedados o uso e a comercialização de ferramentas externas aos provedores de aplicação de mensagens privada e por eles não certificadas voltadas ao disparo em massa de mensagens”, diz o texto, que acrescenta que os provedores devem requerer permissão do usuário em momento anterior à entrega das mensagens ou à inclusão em grupo em listas de transmissão.
*Com informações da Agência Brasil