Projeto reduz tributação de equipamentos das escolas de kitesurf no Cumbuco
Isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá ser concedida até 2024
O Projeto de Lei 4434/20 isenta, até 2024, importadores de equipamentos e materiais destinados a escolas de windsurfe e de kitesurfe do pagamento do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também isenta de IPI, pelo mesmo período, compras de equipamentos e materiais de fabricante nacional.
A proposta estabelece que os produtos adquiridos com isenção de tributos só poderão ser vendidos após o prazo de cinco anos da data da compra, sob pena de cobrança dos impostos que deixaram de ser pagos, com acréscimo de juros e multa.
Conforme o deputado de Caucaia, Deuzinho Filho (Republicanos-CE), autor do projeto, explica que a iniciativa estava prevista em projeto do ex-deputado Vitor Valim, mas, com o fim da legislatura passada, o texto acabou arquivado.
“Por entender que se trata de um projeto importantíssimo para escolas de kitesurf de todo o Brasil, em especial da Praia do Cumbuco, no que tange à isenção de imposto para equipamentos esportivos, decidimos apresentá-lo novamente. O objetivo é incentivar práticas esportivas de grande relevância social, atendendo ao que determina a Constituição Federal”, disse.
*Com informação da Agência Câmara de Notícias