Caucaia premia policiais pela apreensão de arma de fogo irregular
O regulamento desta Lei definirá a forma de concessão da premiação, os respectivos valores, por evento, levando em conta inclusive o grau de potencial periculosidade da arma de fogo apreendida, a quantidade e o calibre da munição apreendida
A Prefeitura de Caucaia passa a premiar os policiais municipais, militares e civis, pertencentes ao quadro de ativos do Município e do Estado do Ceará pela apreensão de armas de fogo em situação irregular. O projeto já foi votado e aprovado pela Câmara Municipal.
As armas de fogo apreendidas deverão ser formalmente entregues ao órgão policial competente para que os procedimentos legais cabíveis sejam adotados. A premiação de que trata esta Lei será ocasional, paga por evento, conforme regulamentação, e em nenhuma hipótese poderá ser incorporada a remuneração do servidor e nem servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem.
O regulamento desta Lei definirá a forma de concessão da premiação, os respectivos valores, por evento, levando em conta inclusive o grau de potencial periculosidade da arma de fogo apreendida, a quantidade e o calibre da munição apreendida, o número de policiais participantes da operação, além de outros aspectos e condições.
A premiação será calculada mediante o rateio do valor total correspondente as armas apreendidas pelo número de participantes de cada operação que tenha resultado na apreensão das armas em situação irregular, no territorio do Município de Caucaia.
Também por meio da Lei Nº 3.268, de 14 de julho de 2021, o prefeito de Caucaia, Vitor Valim, autorizou convênio com o Governo do Estado para repasse de recursos financeiros, a fim de garantir a indenização de reforço ao serviço operacional da Polícia Militar, em retribuição ao serviço executado além do expediente, escala ou jornada normal à qual estiver submetido, sendo devida por hora de trabalho executado conforme a Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Estadual n.º 16.009, de 05 de maio de 2016.
Saiba mais
A arma de fogo em situação irregular é aquela encontrada em desconformidade com o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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