Compra e venda de votos é crime. Veja o que caracteriza e como denunciar

O candidato e eleitor podem sofrer consequências se o crime for comprovado. Em Caucaia existe um disque denúncia: (85) 98991.0055

Por jangada.online em

23 de outubro de 2024 às 17:58
Urna eletrônica Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A compra ou venda de votos, conhecida legalmente como captação ilícita de sufrágio, é um crime eleitoral grave definido pela Lei nº 9.840/99. Segundo a legislação, é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, em troca de votos.

No caso de “bem ou vantagem”, dinheiro, cestas básicas, materiais de construção, terrenos, indicações trabalhistas e até favoritismo caracterizam o crime.

Se comprovado o crime, a consequência para o candidato pode ser uma pena de até 4 anos e pagar uma multa que varia de mil a cinquenta mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). A UFIR, que equivale a R$ R$ 4,5373 em 2024, é um indexador federal usado para a atualização do saldo devedor de tributos e de valores relativos a multas e a penalidades de qualquer natureza. Em conjunto, há ainda a possibilidade de cassação de seu registro ou diploma.

Do outro lado, a consequência para o eleitor é a possibilidade de ser punido com até quatro anos de reclusão, além do pagamento de cinco a quinze dias-multa, segundo o art. 299 do Código Eleitoral. O dia-multa é um valor a ser pago pelo réu definido pelo juiz do caso, podendo variar entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo (de R$ 47,33 a R$ 7.100 ).

Neste caso, a lei é um pouco mais abrangente na caracterização do crime. O eleitor não pode dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber nenhum bem ou vantagem em troca de voto ou abstenção, seja para ele ou para outra pessoa. Mesmo que a oferta realizada pelo indivíduo não seja aceita, a lei ainda se aplica.

 

Como denunciar compra e venda de votos

Para denunciar a compra e venda de votos, basta utilizar o sistema Pardal da Justiça Eleitoral ou utilizar um disque denúncia em Caucaia através do número: (85) 98991.0055.

Caso o eleitor observe qualquer movimento de irregularidades e atitude suspeita nas ruas e avenidas ou nos bairros de Caucaia mande a foto, vídeo ou mensagem para número (85) 989910055.

Já o uso do sistema Pardal da Justiça Eleitoral também é um instrumento gratuito e está disponível para os sistemas Android, iOS ou pelo Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral.

Através do sistema, o cidadão também poderá realizar a denúncia de outras irregularidades eleitorais, como na hora de votar, em propagandas eleitorais, o uso da máquina pública, etc.

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