Defensoria garante inocência de cearense ao provar que outra mulher, de mesmo nome, cometeu crime
Foram apresentados no processo provas de que se tratavam de duas pessoas diferentes, pois o CPF, a filiação (pai e mãe), os nomes dos avós e a data de nascimento não coincidiam
Imagine começar o dia com a mensagem de um oficial de justiça informando sobre uma intimação para comparecer ao julgamento de um processo contra você na Vara de Delitos de Organização Criminosa! A informação deixaria qualquer um nervoso. E se você não tivesse nenhuma relação com o caso?
Isso aconteceu com uma cearense que tem o mesmo nome de outra pessoa acusada de tráfico de drogas. O crime foi praticado em uma cidade do interior do Ceará, enquanto ela, inocente, mora na cidade de São Paulo há anos. A mulher foi citada através de um aplicativo de mensagens instantâneas e ficou surpresa por ser citada no processo.
“Eu nasci em Nova Olinda, no Ceará, mas a vida inteira morei em São Paulo. Só retornei ao Ceará na adolescência, mas há anos moro aqui. Minha vida inteira foi praticamente aqui. Quando soube da intimação, tomei um susto grande porque nunca imaginei que meu nome seria exatamente igual ao de outra pessoa e causaria um problema como esse para mim. Eu reuni tudo que tinha de evidência para mostrar que estava sendo acusada de um crime que nunca cometi”, explica.
À época da citação, ocorria o segundo isolamento social em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Imediatamente, ela buscou os atendimentos remotos da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), mas não teve a oportunidade de participar da audiência e contar a própria versão dos fatos.
No entanto, no dia 3 de junho deste ano, a defensora Lara Falcão tomou conhecimento dos fatos. “Quando apresentei todo o caso e expliquei sobre o andamento do processo, ela ficou estarrecida e esclareceu que não reside no Ceará há pelo menos dez anos, não possui qualquer vínculo com a cidade do interior e não tem irmãos nem filhos, que eram citados no processo apresentando o contexto da denúncia de tráfico de drogas. Foi quando percebemos que estávamos diante de um caso de homonímia e iniciamos os trâmites para esclarecer tudo”, explica a defensora.
Foram apresentados no processo provas de que se tratavam de duas pessoas diferentes, pois o CPF, a filiação (pai e mãe), os nomes dos avós e a data de nascimento não coincidiam. Além disso, na data que ocorreu o fato, a mulher estava trabalhando em São Paulo e apresentou os comprovantes dos vínculos empregatícios.
As comprovações dos equívocos no processo foram obtidas por meio de acesso a sistemas de informações importantes para visualizar documentos em prol da defesa da mulher. Dentre eles está a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC Jud), a qual defensores e defensoras públicas têm acesso.
“Esse sistema nos permite realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, solicitar certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil, além de enviar mandados eletrônicos para cumprimento nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de forma gratuita”, pontua o coordenador da Central das Defensorias da Capital (CDC), defensor Manfredo Rommel Candido Maciel.
Após apresentação da DPCE sobre o equívoco, o Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu parecer concordando com o pedido da Defensoria e no último dia 8 de agosto saiu a decisão judicial determinando que a mulher de fato não era o alvo verdadeiro da investigação, tratando-se de pessoa com nome igual. “Essa decisão é importante porque, infelizmente, alguém pode ser injustamente acusado de um crime que não cometeu e a Defensoria Pública atua para coibir esse tipo de injustiça”, pontua Lara Falcão.
A mulher acusada do crime que nunca cometeu comentou sobre a decisão. “A defensora realmente me ajudou e se predispôs a esclarecer tudo, graças a Deus. Estou aliviada, andando com esse papel do juiz na minha bolsa para todos os lugares”, complementa a inocente.