Defensoria garante que autista tenha autorização para cultivo doméstico da maconha para extração de óleo para tratamento
Para ingressar com a ação, a assistida apresentou relatório médico, atestado e receituário que comprovam o diagnóstico e a necessidade do uso do canabidiol
A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) garantiu na Justiça o direito de uma mulher cultivar maconha em casa para fins de extração de óleo medicinal. Na condição de pessoa autista, diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada, ela necessita do canabidiol para tratamento prescrito por médico.
A assistida procurou a Defensoria porque precisava fazer uso regular da substância, cuja aquisição só era possível por meio de importação, com custos elevados. Ela necessitava, portanto, obter autorização para plantar e extrair o óleo em casa. Contudo, se o fizesse por conta própria, sem autorização da Justiça, mesmo com as recentes alterações na lei de drogas, poderia ser acusada e presa por tráfico.
“O STF [Supremo Tribunal Federal] fixou a quantidade máxima de 40 gramas de maconha para a caracterização do consumo. Ou seja: passando disso, será considerado, a priori, tráfico. Em casos como o da assistida, ela necessita de algo em torno de 80 a 100 gramas por mês para a extração da quantidade de óleo prescrita. Logo, mesmo com a descriminalização feita pelo STF, o salvo conduto obtido através da atuação da Defensoria continuava sendo necessário para que ela não venha a responder penalmente pelo cultivo e exploração terapêutica da cannabis”, esclarece o defensor público Alfredo Homsi, titular do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp).
Para ingressar com a ação, a assistida apresentou relatório médico, atestado e receituário que comprovam o diagnóstico e a necessidade do uso do canabidiol, já que a medicação convencional não surtia o efeito desejado e, com o óleo derivado da maconha, obteve significativa evolução, amenizando crises de convulsões, ansiedade, insônia, restrição alimentar, dentre outros sintomas, apresentados desde os 12 anos. Com toda a documentação reunida, a DPCE acionou o Poder Judiciário por meio de um Habeas Corpus de caráter preventivo.
“O óleo da cannabis mudou minha vida de um jeito inexplicável, como de diversas outras pessoas no Brasil e afora. Muitos casos começam de forma clandestina. Devido ao alto valor e à dificuldade de acesso, os pacientes começam de forma ilegal, mas observam que muitos dos sintomas têm uma melhora significativa. O estigma que se coloca em cima do uso da cannabis é desproporcional ao seu dano”, afirma.
À Justiça, o defensor público Alfredo Homsi alegou que o plantio da assistida, além de ser para fins medicinais ou científicos, aconteceria mediante fiscalização. “É preciso que o Estado do Ceará regulamente o cultivo e o processamento da cannabis para fins medicinais, nos casos autorizados pela Anvisa, a exemplo do que já ocorre em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba. Até que isso ocorra, a via judicial tem sido o caminho mais viável para que pacientes de baixa renda tenham acesso a esse medicamento, que tem se mostrado eficaz para tratar e amenizar sintomas de diversas patologias”, afirma Alfredo Homsi.
Para a assistida, a autorização representa a segurança de fazer o tratamento que precisa sem a ameaça de ser acusada de cometer algum crime. Ela também declara que a descriminalização da maconha é necessária “para regularizar, baratear e facilitar o acesso aos benefícios da cannabis e também à redução de danos aos usuários recreativos, já que a proibição não faz com que não haja consumo e apenas gera poder ao tráfico e utilização desregrada”.
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