Ex-prefeito de Caucaia é condenado por abuso de poder e fica inelegível por 8 anos; cabe recurso

A decisão contra Naumi Amorim foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE Ceará)

Por jangada.online em

23 de abril de 2021 às 15:50
Naumi Amorim. FOTO: reprodução.

 

Na tarde desta sexta-feira o portal de notícias Focus divulgou uma notícia exclusiva em que o ex-prefeito de Caucaia, Naumi Amorim, está inelegível pelo período de oito anos por abuso de poder. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE Ceará) e cabe recurso.

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, os perfis institucionais da Prefeitura de Caucaia no Facebook e no Instagram foram usados para a prática de “ilícitos eleitorais” no período da pré-campanha – entre 29 de maio a 5 de julho do ano passado.

De acordo com o órgão, verificou-se uma série de fotos e vídeos onde Naumi sempre era o foco, “tendo em vista o aparecimento exacerbado da imagem”.

“Em praticamente todas as publicidades, ganha relevo o nome e a imagem do prefeito, em alguns momentos ofuscando até mesmo a própria Administração Municipal Local”, destacou a juíza Kamile Moreira Castro, do TRE Ceará.

“Verifica-se que o então prefeito e candidato representado (Naumi) valeu-se de sua condição de gestor municipal de Caucaia para desvirtuar a finalidade da publicidade institucional da Prefeitura, beneficiando sua candidatura”, afirma a magistrada.

A juíza ressaltou que se a publicidade institucional deixa de possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, “resta caracterizado e provado o abuso de poder”.

A magistrada pontou ainda a distribuição de uma cartilha produzida com dinheiro público, “contendo inúmeras referências ao nome do prefeito, candidato à reeleição, além de fazer maciça veiculação da imagem em eventos junto à população”.

“Há forte probabilidade da efetiva influência no desequilíbrio do pleito quando foram distribuídos na cidade 10 mil exemplares da propaganda irregular, correspondente a quase 45% dos votos válidos para o cargo de prefeito e um terço do eleitorado, ainda mais quando alcançou-se pouco mais deste quantum para a eleição”.

 

(*com Focus)

 

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