Homem cego assegura direito na Justiça de ser indenizado por falha em aplicativo de acessibilidade por voz
Edilberto Lima tinha 42 anos quando um assalto virulento lhe causou cegueira em ambos os olhos. O caráter irreversível da nova condição fez o homem buscar ferramentas para ser de alguma forma independente. A tecnologia foi uma delas. Hoje, com quase meio século de vida, ele utiliza o celular para tudo. Da feitura de uma ligação telefônica à definição do melhor trajeto que fará a pé pelo Barroso, região da periferia de Fortaleza na qual mora e lida diariamente com a falta de acessibilidade. Em abril deste ano, ele começou a viver um pesadelo.
Um aparelho que o aposentado havia comprado apenas cinco meses antes apresentou falha no aplicativo de comando de voz após uma atualização automática do sistema operacional. O equipamento tornou-se praticamente inutilizável, o que fez Edilberto procurar uma loja credenciada da Motorola, fabricante do produto. “Disseram que o problema era meu e eu não tinha direito a nada. Mandaram eu me virar”, recorda.
Foi quando o homem dirigiu-se ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Ceará (DPCE). Queria judicializar a causa para tanto ter um aparelho, no qual o aplicativo para ajudar deficientes visuais funcionasse, quanto para ser indenizado pelos prejuízos decorrentes da atualização do sistema. Entre o celular deixar de funcionar e receber um novo, Edilberto passou seis meses sem telefone. Um semestre inteiro dependendo quase que totalmente da filha, Yasmin, de 11 anos, para resolver questões corriqueiras.
“Esse é um caso de violação do direito de acessibilidade. Foi um empurra-empurra danado na esfera administrativa: a Motorola dizendo que o problema era da Google e a Google dizendo que o problema era da Motorola. Enquanto isso, o Edilberto ficava sem ter como manusear uma ferramenta de caráter essencial. Mesmo com a atualização, tinham que ter garantido acesso a essa funcionalidade por um prazo mínimo. Não garantiram e levaram à obsolescência antecipada para quem precisava dessa ferramenta”, detalha o defensor Augusto Cunha, que atuou no caso.
O desfecho deu-se por meio de um acordo firmado entre as partes. O entendimento já foi homologado pela justiça e Edilberto conseguiu o que pleiteava: ganhou um celular novo, mais moderno e de acordo com as necessidades da rotina de uma pessoa cega, e foi indenizado pelos danos pela empresa de telefonia.
Aceitou e, inclusive, já aplicou o dinheiro em melhorias em casa. “Mas foi um sofrimento medonho que não desejo pra ninguém, porque eu não conseguia fazer nada e ficava o tempo todo pedindo ajuda pra minha filha. Eu fiquei refém, ilhado, num beco sem saída”, lembra. E atesta: “foi só procurar a Defensoria e botar na justiça que a Motorola me procurou. Quiseram botar boneco, me oferecendo um aparelho pior do que o que eu tinha, e eu não aceitei. Aí me deram um melhor”, comemora o aposentado.
O defensor destaca que nem sempre a decisão judicial é o melhor desfecho de um processo. Os acordos, além de legais, dão desfechos mais ágeis do que a espera por um veredicto. “A empresa procurou o Edilberto e negociou com ele uma proposta. Ele me perguntou se deveria aceitar ou não e eu expliquei que ficaria a critério dele, mas que essa construção direta era sim possível. Então, as duas partes, valendo-se da autonomia da vontade, de comum acordo, decidiram solucionar o caso com a cessão de um novo aparelho e uma indenização pelo aborrecimento”, acrescenta Augusto Cunha.
SERVIÇO
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON
Celular: (85) 9 9409-3023
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br
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