MP recomenda a Prefeitura de Caucaia conter despesas
No último dia 7 de março o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da segunda Promotoria de Justiça da
No último dia 7 de março o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Caucaia, que tem como Promotora de Justiça, a Dra. Margarida de Carvalho Barbosa, determinou que a Prefeitura de Caucaia tome as providências necessárias para contenção de despesas nas Secretarias Municipais e órgãos municipais.
O motivo são os artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPCE concedeu um prazo de 60 dias para a Prefeitura de Caucaia se ajustar a medida determinada por Lei.
A recomendação ressalta os gastos com publicidade e propaganda que devem ser cortados. A medida não tem ação para os serviços essenciais à população como saúde e educação, no tocante as atividades fins. Há sugestão também de corte de pessoal.
Caso o município não cumpra a determinação da recomendação poderá consolidar ato de improbidade administrativa, na prática de crimes previstos no Decreto Lei n° 201 (Crimes de Prefeitos e Vereadores) e Decreto Lei n° 2848 (Código Penal).