MP recomenda a Prefeitura de Caucaia conter despesas

No último dia 7 de março o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da segunda Promotoria de Justiça da

Por jangada.online em

15 de março de 2018 às 23:04 atualizado às 23:06
Ministério Público cumpre determinação e respeito as Leis e cobra ajuste da Prefeitura de Caucaia sob pena de improbidade administrativa. FOTO: reprodução/Internet.

No último dia 7 de março o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Caucaia, que tem como Promotora de Justiça, a Dra. Margarida de Carvalho Barbosa, determinou que a Prefeitura de Caucaia tome as providências necessárias para contenção de despesas nas Secretarias Municipais e órgãos municipais.

O motivo são os artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPCE concedeu um prazo de 60 dias para a Prefeitura de Caucaia se ajustar a medida determinada por Lei.

A recomendação ressalta os gastos com publicidade e propaganda que devem ser cortados. A medida não tem ação para os serviços essenciais à população como saúde e educação, no tocante as atividades fins. Há sugestão também de corte de pessoal.

Caso o município não cumpra a determinação da recomendação poderá consolidar ato de improbidade administrativa, na prática de crimes previstos no Decreto Lei n° 201 (Crimes de Prefeitos e Vereadores) e Decreto Lei n° 2848 (Código Penal).

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