Prefeitura de Caucaia isenta IPTU para participantes do Serviço Família Acolhedora
O programa consiste na inserção de crianças e adolescentes em lares temporários, quando impossibilitados de conviver com suas famílias de origem
A Prefeitura de Caucaia, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), passa a conceder isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis de participantes do Serviço Família Acolhedora. O programa consiste na inserção de crianças e adolescentes em lares temporários, quando impossibilitados de conviver com suas famílias de origem.
Pela lei municipal, art. 24 da Lei Nº 3.334, de 17 de novembro de 2021, a família acolhedora receberá um desconto no pagamento do IPTU, na proporção de 1/12 do imposto devido do ano seguinte, proporcional a cada mês de acolhimento efetivo, podendo alcançar até a isenção total. A base para esse cálculo será o período de guarda registrado no exercício imediatamente anterior. Esse período será atestado por meio de uma declaração emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
O titular da Sefin, Alexandre Cialdini, explica como funciona esse desconto. “Vamos supor que o valor total de um imóvel tenha sido R$ 1.200 para o ano de 2023. Se uma família tiver acolhido uma criança em janeiro de 2023, ela terá um desconto equivalente a 1/12 de R$ 1.200 em 2024, ou seja, R$ 100. Mas se ficou por seis meses, o desconto será de 6/12, o que corresponde a R$ 600. Para aqueles que iniciarem os serviços da Família Acolhedora em 2024, caso o período da guarda seja de janeiro a dezembro de 2024, o desconto será integral, resultando na isenção total do IPTU.”
O secretário destaca que o benefício é uma forma de valorizar as famílias voluntárias que participam do programa de acolhimento. “A medida reforça o compromisso do município com o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes temporariamente afastados de suas famílias por decisão judicial. É um incentivo que a Prefeitura de Caucaia está dando para que mais pessoas possam oferecer ambientes seguros e afetuosos para meninos e meninas em situação de vulnerabilidade.”
Saiba mais
O Serviço Família Acolhedora foi estabelecido como política pública municipal na Lei nº 3.334/2021 e é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho. Através desse programa, crianças e adolescentes que temporariamente precisam ser retiradas de sua família de origem, por motivos de decisão judicial, são inseridos em outro núcleo familiar para garantir um ambiente mais propício e seguro. Cada família acolhedora recebe um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo, de acordo com o tempo de permanência com a criança ou adolescente.
Quem pode acolher
As pessoas interessadas em fazer parte do Serviço Família Acolhedora precisam ter idade entre 25 e 65 anos; residir em Caucaia há pelo menos dois anos; ter boas condições de saúde física e mental; não ter pendência judicial; ter disponibilidade de tempo e capacidade de dar afeto; apresentar parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do programa; residir em imóvel com espaço e condições adequados ao acolhimento; ter renda mensal comprovada; não estar no Cadastro Nacional de Adoção; e apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos que vivem no lar.
Como participar
As inscrições das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora são gratuitas e podem ser realizadas na sede do Serviço na rua Jerônimo Amaral, 386 – Centro – Caucaia – CE.
Horário: Segunda a sexta: 9h às 12h e 13h às 15h
Mais Informações: (85) 98218-3800
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