Uso de espaços e equipamentos de lazer em condomínio de praia está proibido

Estão liberados apenas caminhadas e passeios de bicicletas

Por jangada.online em

21 de março de 2021 às 16:52

 

Condomínio no Icaraí. FOTO: reprodução.

Com a prorrogação do isolamento social rígido no Ceará, o atual decreto teve o acréscimo da medida que proibiu o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia.

O texto veta “qualquer uso” individual ou coletivo, agendado ou não, de imóveis do tipo misto, isto é, que servem de moradia e lazer ou temporada de veraneio. A mesma regra vale para os condomínios certificados como resorts.

Nesses locais, estão liberados apenas caminhadas e passeios de bicicletas. Em caso de descumprimento das determinações sanitárias, o espaço poderá ser interditado, além das “demais sanções previstas na legislação”.

Na Praia do Icaraí e Tabuba os condomínios se adaptam a determinação do novo decreto. “A compreensão dos condôminos é muito importante neste momento, incluindo as pessoas que vem passar apenas o final de semana que quer compartilhar áreas do condomínio em momentos de lazer”, pontua George Brito, síndico de um condomínio no bairro do Icaraí.

O último artigo incluído reforça que durante o lockdown o uso do transporte público coletivo deve ficar reservado apenas para deslocamentos a atividades essenciais. As alterações constam no Diário Oficial do Estado (DOE) desse sábado (20) que estende o isolamento social rígido no Ceará até o próximo dia 28.

 

 

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