A herança entra na partilha de bens?

Recebi uma herança, ela fará parte da partilha de bens caso meu casamento acabe?

Por jangada.online em

28 de novembro de 2019 às 00:20
FOTO: divulgação.

É muito importante, antes do casamento civil, que sejam definidas questões relacionadas ao patrimônio do casal. Assim, é aconselhável que casais contratem advogados de família para que lhes aconselhem acerca do tema, por exemplo, esse profissional pode te esclarecer dúvidas acerca de qual o melhor regime de bens para sua relação.

Além disso, ele poderá te esclarecer dúvidas acerca de dúvidas que você pode ter que sejam relacionadas ao patrimônio que não foi construído durante o curso do casamento ou que foi recebido por heranças ou doações.

Entretanto, sabemos que esse contato com um advogado de família nem sempre acontece e dificilmente casais celebram o chamado pacto antenupcial, dessa forma, muitos casamentos e uniões estáveis são reguladas pelo regime legal, ou comunhão parcial de bens.

Sem pensar nas questões patrimoniais previamente, contudo, acontecimentos podem surgir e, junto com elas, algumas dúvidas acerca de como será dividido o patrimônio caso o relacionamento chegue ao fim.

Recebi uma herança, ela fará parte da partilha de bens caso meu casamento acabe?

Em casamentos regulados pela comunhão parcial de bens, heranças e doações não fazem parte do patrimônio comum do casal. Dessa forma, caso o relacionamento chegue ao fim por meio do divórcio, a herança pertencerá apenas ao cônjuge ou companheiro que a recebeu.

No entanto, se o relacionamento terminar apenas com o falecimento de apenas uma das partes, a divisão de bens é diferente, isto porque cônjuges e companheiros possuem direito à herança um do outro.

Assim, após a meação, o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito a uma parte do patrimônio do falecido que não fazia parte do patrimônio do casal.

 

Por: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

jangada.online

conteúdo independente; jornalismo positivo ®

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *