Agressores deverão arcar com despesas de tratamento do animal
A autoria é do deputado estadual, Antônio Granja, que também já apresentou projeto que institui uma campanha voltada à conscientização contra o abandono de animais
O Projeto de Lei 314/2021 que começou a tramitar nesta quinta-feira, 8, na Assembleia Legislativa, determina que os agressores que cometerem crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido. A autoria é do deputado estadual, Antônio Granja, que também já apresentou projeto que institui uma campanha voltada à conscientização contra o abandono de animais – Dezembro Verde.
Para o parlamentar, é dever do Estado zelar pelos animais e impedir práticas que os submetam à crueldade. “Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos causados”, ressalta Antônio Granja.
O projeto determina também que o agressor fica obrigado a ressarcir a Administração Pública Estadual de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal. “O Estado deve atuar em todas as áreas, na educação, conscientização e aplicação de sanções. Não se pode esperar, apenas, que cada ser humano faça seu papel no respeito à dignidade animal”, adianta o deputado.
Dezembro Verde
O Projeto que já tramita na AL é dedicado ao combate aos maus tratos e abandono de animais e de promoção da adoção ou posse responsável. O mês alusivo foi escolhido por levar em consideração o número de cães e gatos abandonados entre os meses de dezembro à fevereiro, período tradicional de férias, quando muitas famílias viajam.
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