Como é o processo de adoção?

A primeira atitude a ser tomada é procurar a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade.

Por jangada.online em

12 de março de 2020 às 23:43 atualizado às 23:52
FOTO: reprodução/Divulgação.

 

Se você deseja adotar uma criança, será preciso seguir alguns passos determinados pela Justiça, que visam o melhor interesse do menor.

Assim, a primeira atitude a ser tomada é procurar a Vara da Infância e da Juventude da sua região para saber a relação de documentos necessárias para dar entrada em um processo de adoção.

Ainda assim, normalmente, você terá que providenciar:

● RG e CPF;

● Certidão de Casamento (ou nascimento, em caso de pessoas solteiras);

● Comprovante de residência;

● Comprovante de renda ou declaração equivalente;

● Atestados de sanidade física e mental;

● Certidão negativa de distribuição cível;

● Certidão de antecedentes criminais.

Podem haver outros documentos necessários, portanto, é extremamente importante procurar a Vara da Infância e da Juventude para ter a relação completa do que é necessário.

Além disso, é obrigatória uma diferença mínima de 16 anos entre você e a criança que pretende adotar, portanto, é importante se atentar para esse detalhe.

Então, com os documentos em mãos, é possível dar entrada no processo de adoção. Nesse momento, apesar de não ser obrigatória, a presença do advogado é interessante para garantir seus direitos e te orientar melhor em todas as etapas do processo.

A partir daí, a pessoa que deseja adotar uma criança passará por uma avaliação de uma equipe interdisciplinar e participará do programa de preparação para adoção, para que a autoridade judiciária competente avalie o perfil.

Caso seu perfil seja aprovado pela Vara da Infância, você será habilitado e passará a constar no Cadastro Nacional de Adoção, o qual tenta encontrar famílias para as crianças disponíveis para adoção.

É importante lembrar que caso ocorra a adoção, o filho adotado terá os mesmos direitos dos filhos biológicos como herança, sendo, inclusive, herdeiro necessário, e pensão alimentícia em casos de divórcio. Além disso, a guarda dele também será compartilhada, caso a relação dos pais adotivos chegue ao fim.

 

Por: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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