Defensoria garante na justiça pagamento de dívida após empréstimo de cartão de crédito. Saiba os riscos

O risco de não pagar o credor, deixa a dívida não feita para o titular da conta

Por jangada.online em

6 de setembro de 2024 às 15:51
ILUSTRAÇÃO: VALDIR MARTE

Você costuma realizar compras para amigos e parentes no seu cartão de crédito? Já fez um financiamento ou empréstimo no banco para outra pessoa? Essa prática de “empréstimo de nome” para amigos e parentes que não possuem crédito junto ao comércio pode ser comum, mas acende o alerta de perigo. O risco de não pagar o credor, deixa a dívida não feita para o titular da conta.

Foi assim que a vida da técnica de enfermagem, R.C.A.N., virou de ponta a cabeça. Foi orientada por colegas de trabalho a buscar ajuda na Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) após ter emprestado seu cartão de crédito para uma amiga que alegava estar com problemas financeiros e seu filho com problemas de saúde. As mulheres são amigas há anos e trabalham juntas como técnicas de enfermagem em um hospital de Fortaleza.

Durante um ano, as compras estavam sendo pagas de forma regular, porém, por estarem comprometendo seu limite, ela resolveu pedir junto à financeira do cartão de crédito para inserir a amiga como dependente. Dessa forma, as compras passaram a ocorrer de forma independente, mas, com o tempo, a mulher perdeu totalmente o controle dos pagamentos que deveriam ser realizados. Neste meio tempo as contas acumularam mais e a mulher adquiriu um veículo avaliado em mais de R$180.000,00, que não foi pago.

As tentativas para tentar resolver de forma amigável não estavam surtido efeito. Quando percebeu que a situação estava além do que ela conseguiria, buscou o atendimento da Defensoria Pública. Chegou ao Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) em julho. No mesmo mês, o processo foi aberto e a parte contrária foi notificada. “Um acolhimento de extrema importância. Apesar de todo nosso sofrimento naquele momento, eu e meu esposo nos sentimos muito bem acolhidos. Foi um afago em nossos corações”, declara a assistida.

O atendimento foi realizado pela defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria, Natali Massilon Pontes. No processo, R. apresentou diversos comprovantes dos cartões utilizados, além do contrato de financiamento do automóvel, comprovantes de que seu nome foi negativado e prints de mensagens em que a amiga confirma que tem uma dívida.

“Nós conseguimos reunir várias provas como mensagens, depósito de transferências que comprovaram esse vínculo e levamos esse caso à justiça. O juiz prontamente deu uma decisão intimando a outra parte a pagar aquela dívida mesmo sem um título. Conseguimos comprovar que realmente houve essa vinculação dessa dívida a essa pessoa que estava devendo”, narra a defensora.

Na decisão, o juiz determinou a expedição do mandado de citação e pagamento da dívida no valor de R$182.085,68 no prazo de 15 dias. Caso a dívida não seja paga, os bens da mulher poderão ser penhorados. A decisão chega como um alento. “Apesar de toda angústia e sem um norte se realmente iria ser resolvido e ter como resposta imediata que foi expedido pelo juiz um mandado de citação e pagamento, nossos corações se encheram de esperança”.

Ela também falou do que espera com a decisão. “Que possa ser resolvido os pagamentos de todas as dívidas que foram feitas em meu nome e que eu possa novamente usufruir dos créditos que conquistei e honrei ao longo desses 31 anos de trabalho”.

A Defensoria, no entanto, alerta que é um risco emprestar o cartão de crédito ou até mesmo o nome para amigos ou familiares realizarem compras ou solicitar um empréstimo. “Infelizmente algumas pessoas se valem da amizade ou até mesmo de parentesco para fazer compras com o cartão de outra pessoa numa perspectiva de pagamento. E quando esse pagamento não ocorre, há uma dificuldade na cobrança dos valores por conta da ausência de prova. O ideal é não emprestar”, pontua. Natali reforça que é preciso reunir provas, para que, “no futuro, se não houver um pagamento, possa ingressar com ação judicial”, afirma Natali.

A supervisora do Napi frisa ainda que a operadora do cartão não se responsabiliza por esse tipo de procedimento e não tem como anular essa dívida. A pessoa que está com o nome do cartão que fica com seu nome comprometido. “O certo é a pessoa utilizar um cartão com o seu próprio nome, mas o risco maior é para quem empresta o cartão, porque todas as compras feitas por essa pessoa não vão poder ser contestadas. Então, se foi utilizada a senha com autorização do dono do cartão, o maior prejudicado é quem empresta o cartão. E há toda uma dificuldade em comprovar a utilização para a terceira pessoa já que é utilizada a senha. É um risco muito grande e as pessoas devem ficar atentas”, complementa a defensora pública.

 

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