Importunação Sexual, definições e como se proteger?

Segundo dados compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, o Brasil registrou pelo menos 52 denúncias de importunação sexual por dia

Por jangada.online em

23 de julho de 2024 às 14:18
Ilustração: Valdir Marte

Um novo caso de importunação sexual dentro do elevador de um edifício residencial voltou a chocar a população de Fortaleza, essa semana. Nas imagens do circuito interno do elevador, é possível ver um homem, identificado como um ex-empresário de bandas de forró, passar a mão no corpo da vítima, uma mulher de 67 anos.

Importunação sexual é crime com legislação específica no ordenamento jurídico brasileiro. “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Desde 2018, está no Código Penal, pela Lei nº 13.718, embora não seja novidade para as mulheres brasileiras. A prática abusiva gera constrangimentos, desrespeito, indignação e traumas.

Na Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), casos dessa natureza são tratados pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem). Lá, elas serão orientadas dos seus direitos, encaminhadas para a delegacia especializada para registrar o boletim de ocorrência e acompanhadas em todas as etapas do processo, além de contar com uma equipe multidisciplinar com psicóloga e assistentes sociais para os encaminhamentos cabíveis.

“A Defensoria Pública oferece suporte para essas mulheres, tanto no sentido de orientação jurídica dos seus direitos, quanto no sentido de representação legal nos processos judiciais decorrentes desse crime, além de apoio psicológico, com o encaminhamento para o setor do psicossocial, caso assim seja necessário”, destaca a defensora pública titular do Nudem, Thallita Nóbrega.

A defensora explica ainda o que a vítima desses casos deve fazer. “O primeiro passo é procurar um lugar seguro, procurar o apoio de pessoas de confiança e denunciar. Procurar a delegacia especializada para fazer a denúncia, para que o crime seja apurado e o agressor punido,” explica.

Thalita também ressalta a importância da denúncia e do registro de ocorrência desses crimes, as formas mais eficazes de enfrentamento Essas são as formas mais eficazes de punir os agressores e proteger outras vítimas. “No aspecto coletivo, a denúncia faz com que outras pessoas se encorajem também a denunciar. Outras pessoas tomem conhecimento dos seus direitos e busquem a justiça para implantarmos uma cultura de não tolerância a crimes sexuais. Além disso, aumenta a pressão para mudanças legislativas, caso seja necessário, e aumenta a eficácia do Poder Judiciário na punição desses crimes”, complementa a defensora.

 

Saiba mais

Segundo dados compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, o Brasil registrou pelo menos 52 denúncias de importunação sexual por dia. O número não está nem perto da dimensão do problema já que muitos casos não geram denúncias formais. No Ceará, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE), por intermédio da Gerência de Estatística e Geoprocessamento (GEESP/SUPESP), enumera todos os crimes sexuais em um único dado, dentre eles está a importunação. Em 2024, já foram registradas 297 vítimas.

 

Assédio e importunação. Qual a diferença

Assédio sexual e importunação sexual são crimes previstos no Código Penal e diz respeito a atos contra a liberdade sexual, contra a dignidade sexual das pessoas. A importunação sexual se dá quando o agente pratica contra alguém e sem a sua anuência um ato libidinoso para a satisfação da sua lascívia. Atos libidinosos são aqueles em que o agente pratica para a satisfação dos seus desejos sexuais exacerbados, É o que se dá no passar a mão, nas partes íntimas, no beijo roubado, na ejaculação em público, e isso caracteriza a importunação sexual.

Já o assédio sexual é um crime previsto quando o agente constrange a vítima a fim de obter um favorecimento sexual, a fim de obter uma vantagem sexual. E o agente faz isso se valendo da sua condição de superior hierárquico, decorrente de emprego, cargo ou função. Ou seja, é aquele crime que se dá no ambiente de trabalho, em que o chefe, diante dessa sua condição constrange a vítima. Por exemplo, você vai ter essa promoção se você vestir essa lingerie que eu comprei pra você, se você me mostrar suas partes íntimas. Então isso caracteriza o assédio sexual.

 

 

 

 

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