Lei “Juliana Marins” busca garantir dignidade a brasileiros falecidos no exterior

A Lei inclui o custeio das despesas com sepultamento e translado de corpos de cidadãos nacionais que falecerem fora do País

Por jangada.online em

1 de julho de 2025 às 14:40
Foto: reprodução/Internet

A deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE) apresentou o Projeto de Lei nº 3085/2025, que institui a Lei Juliana Marins, com o objetivo de assegurar que a assistência consular brasileira inclua o custeio das despesas com sepultamento e translado de corpos de cidadãos nacionais que falecerem fora do País.

A proposta da parlamentar cearense altera a Lei nº 13.445/2017, que institui a Lei de Migração. Dayany também protocolou o Projeto de Decreto Legislativo nº 349/2025, que busca suspender os efeitos do decreto editado em 2019 que atualmente impede o custeio dessas despesas pelo governo brasileiro.

A iniciativa foi motivada no caso da jovem Juliana Marins, que faleceu nesta semana durante uma trilha no vulcão na Indonésia. Sua família, além de lidar com a dor da perda, enfrentou o desamparo do Estado brasileiro, que se recusou a arcar com os custos para trazer o corpo de volta ao país.

“Ao Estado brasileiro cabe acolher e proteger seus cidadãos. É inadmissível que a assistência seja negada justamente quando mais se necessita: no momento da morte”, afirmou a parlamentar.

A incoerência da política consular atual se torna ainda mais evidente quando comparado a outros casos em que o governo federal mobilizou recursos para auxiliar não nacionais, como o ocorrido com a ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, que foi trazida ao Brasil com os custos cobertos pelo erário público.

Dayany Bittencourt destaca ainda que a proposta não gera impacto fiscal adicional aos cofres públicos nem aumento de impostos. As despesas previstas serão custeadas com dotações orçamentárias já existentes nos órgãos competentes, dentro dos limites legais e da programação orçamentária anual.

O texto também prevê a possibilidade de utilização de recursos não vinculados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para mitigar eventuais impactos.

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