MEIs deverão utilizar apenas sistema nacional para emissão de notas fiscais de serviços
A partir do dia 1° de setembro, todos os microempreendedores individuais (MEIs) que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) somente pelo sistema nacional, através do Portal de Gestão NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.
A medida cumpre determinação da Lei Complementar nº 123/2006 e das resoluções nº 169 e n° 171, ambas de 2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O objetivo é padronizar o modelo do documento fiscal e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
O secretário municipal de Finanças, Alexandre Cialdini, esclarece que, diante da obrigatoriedade de uso do portal nacional, não será mais permitido que MEIs emitam notas pelo site da Secretaria de Finanças de Caucaia. “A nova determinação é aplicada somente aos microempreendedores individuais. Os outros tipos de empresas continuam podendo emitir suas notas pelo site da Sefin”, esclarece.
Para emitir uma nota pela plataforma do Governo Federal, basta informar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cliente, descrição do serviço e valor da operação.
Acesse aqui o passo a passo para cadastro e emissão de NFS-e disponibilizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Veja também os vídeos produzidos sobre o assunto.
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