Quais os direitos na separação por comunhão parcial de bens?
Quando o casamento cujo regime de bens é o da comunhão parcial chega ao fim, o patrimônio construído ao longo da relação deve ser dividido igualmente entre ambos os cônjuges
O divórcio é a única maneira legal de pôr fim ao casamento e suas obrigações jurídicas. Atualmente, é possível se divorciar até mesmo no dia seguinte ao da celebração do matrimônio. No entanto, nem sempre foi assim. Antes de 2010, para que o divórcio acontecesse, era necessário que o casal passasse pelo período de separação, ou de fato ou judicial.
Por conta disso, até hoje o termo separação é utilizado como sinônimo para divórcio. Portanto, sempre que utilizarmos o termo separação neste texto, estaremos tratando do divórcio.
Regime de Bens
Quando um casal decide assinar os papéis do casamento civil, ela passa a viver em plena comunhão de vida e patrimonial. Assim, é necessário regular como será feita a comunicação do patrimônio que esta possuía antes do matrimônio e o que ela irá construir durante a relação. Desse modo, se o casal não celebrar o pacto antenupcial, o regime adotado será o regime, ou comunhão parcial de bens.
Direitos na comunhão parcial de bens
Quando o casamento cujo regime de bens é o da comunhão parcial chega ao fim, o patrimônio construído ao longo da relação deve ser dividido igualmente entre ambos os cônjuges. O patrimônio anterior ao matrimônio, no entanto, não será partilhado.
No entanto, existem alguns pontos importantes, como:
● Heranças e doações, mesmo quando recebidos durante a constância do casamento, não são partilhados, exceto quando possuem cláusula de comunicabilidade;
● O acúmulo de proventos do trabalho pessoal entra na partilha.
Por: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.