Quando o jeitinho brasileiro é crime?

Atitudes tidas como jeitinho brasileiro podem ser consideradas crimes

Por jangada.online em

16 de janeiro de 2020 às 15:48 atualizado às 15:55
Foto: divulgação.

 

Todo mundo já ouviu ou já falou a expressão jeitinho brasileiro. Ela é utilizada para se referir ao modo como os brasileiros improvisam soluções para situações problemáticas, através de técnicas ou procedimentos que não foram estipulados anteriormente.

O jeitinho brasileiro é tão conhecido que já foi representado, na televisão, pelo Zeca Carioca, personagem da Disney que se utilizava da lábia que possuía para se dar bem sempre.

Essa expressão pode ser utilizada para se referir tanto a soluções que são consideradas honestas tanto para aquelas que não são. No entanto, normalmente, ao falarmos em jeitinho brasileiro, pensamos muito mais em corrupção e desonestidade do que, de fato, em soluções criativas e honestas para os problemas do dia-a-dia, como bem mostra a criação do Zeca Carioca.

O que pouca gente sabe é que, realmente, algumas vezes, atitudes tidas como jeitinho brasileiro podem ser consideradas crimes, como as seguintes práticas:

● Transferências de pontos ou multas da carteira de habilitação;

● Alteração de documentos para pagar menos imposto de renda;

● Declaração de um valor menor na carteira de trabalho do funcionário;

● Utilização da carteira de estudante quando não se está estudando. Todas essas atitudes se enquadram no que o artigo 299 do Código Penal descreve como falsidade ideológica, que é o ato de alterar a veracidade das informações de um documento com o objetivo de obter algum tipo de vantagem. Por exemplo, utilizar a carteirinha de estudante, mesmo sem estar estudando, para pagar meia-entrada no cinema.

A pena para falsidade ideológica pode variar de acordo com a situação. Se o documento alterado for público, ela varia de 1 a 5 anos de prisão e pagamento de multa; já se o documento alterado for particular, a pena varia de 1 a 3 anos e pagamento de multa. Além disso, esse crime pode prejudicar o direito de outras pessoas e gerar danos financeiros, como é o caso de pessoas que usam o transporte público sem pagar, mesmo que não tenham direito à gratuidade. Essa prática pode aumentar o preço da passagem para toda a população, além de gerar prejuízos para a empresa e para os municípios, que deixam de arrecadar impostos.

 

Por: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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