Coleta seletiva será obrigatória nas escolas públicas e privadas
No final do ano de 2017 a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o
No final do ano de 2017 a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5860/16 que obriga as escolas da rede de ensino pública e privada do Brasil instalarem lixeiras seletivas para reciclagem em suas unidades. A proposta é do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ).
Segundo a Lei cada instituição de ensino ficará responsável em vender o lixo recolhido passível de reciclagem. A medida estabelece que as secretarias de Educação dos municípios possam celebrar acordos ou convênios com entidades públicas, organizações não-governamentais ou cooperativas de catadores.
A medida poderá sensibilizar a importância da coleta seletiva na promoção da mudança de hábitos e atitudes de crianças e adolescentes. Conscientizando posteriormente os pais e vizinhos nos bairros das cidades brasileiras.
Entretanto, a ação apenas fará efeito, atingindo o seu objetivo educacional, caso seja acompanhada de uma série de multi-disciplinas que redirecionem e criem a possibilidade de uma nova cultura nos estudantes, em separar os resíduos, e da importância ambiental para as presentes e futuras gerações.
A proposta agora será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ainda em Brasília.
O projeto fixa as seguintes diretrizes para os programas de reciclagem:
– coordenação por um ou mais professores;
– enfoque participativo que envolva todo o corpo discente e docente, demais servidores, familiares dos alunos e comunidade do entorno da escola;
– estabelecimento de procedimentos para descarte de resíduos sólidos.
Segundo o texto, as escolas públicas e privadas devem instalar lixeiras, em número suficiente, para descarte de resíduos sólidos de acordo com as seguintes cores e categorias:
– Azul: papel/papelão;
– Vermelho: plástico;
– Verde: vidro;
– Amarelo: metal;
– Preto: madeira;
– Marrom: resíduos orgânicos;
– Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Veja a proposta na íntegra: