Pesquisador do Centro de Ciências Jurídicas da UNIFOR analisa criação de empresa pública em Caucaia

Muitos são os questionamentos. O debate ganhou as redes sociais e os corredores dos bastidores. Para ajudar a compreender o jangada.online está dando espaço para especialistas expor suas análises. Para iniciar o debate recebemos o estudo e reflexão do pesquisador Felipe Martins

Por jangada.online em

7 de abril de 2021 às 23:46

 

A Câmara Municipal de Caucaia aprovou na última terça-feira, 6, em tramitação em regime de urgência, o projeto que autoriza a criação de empresa pública municipal ou sociedades de economia mista para apoiar a administração da Prefeitura de Caucaia.

O projeto nº 23/2021 foi enviado pelo Poder Executivo e aprovado com ampla maioria dos parlamentares da Casa. O resultado teve dois votos contrários (Weibe Tapeba PT; e Elzinha Goes PSL).

Após aprovação uma grande polêmica surgiu entre a população: para que servirá de fato esta empresa? O município ficará no prejuízo? Será apenas realmente para modernizar a gerencia da gestão? Muitos são os questionamentos. O debate ganhou as redes sociais e os corredores dos bastidores. Para ajudar a compreender o jangada.online está dando espaço para especialistas expor suas análises. Para iniciar o debate recebemos o estudo e reflexão do Felipe Martins, pesquisador do Centro de Ciências Jurídicas da UNIFOR e presidente do PSOL Caucaia.

 

Confira sua análise na íntegra: 

“O Projeto de Lei nº 23/2021 do prefeito Vitor Valim, padece de inconstitucionalidade material, na medida em que autoriza a criação de empresa pública destinada à exploração de atividade econômica, sob forma de sociedade por ações, com estatutos aprovados através de ato do Poder Executivo, sujeita a procedimento licitatório simplificado, sem estabelecer sua função social e sem que relevante interesse coletivo justifique tal intervenção no domínio econômico, do que resultaria ofensa ao artigo 173, inciso I e § 1º, e ao artigo 22, inciso XXVII, da Constituição da República, ao artigo 154º, inciso XVIII, da Constituição Estadual, bem como aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade. É cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Executivo Municipal.

No momento mais crítico da pandemia de Covid-19 em Caucaia, com colapso dos sistemas de saúde e funerário, é estarrecedor ver o prefeito Vitor Valim realizando tratativas para avançar no desmonte da administração direta. O prefeito fala em eficiência de gestão, mas deseja implementar um modelo de governo que basicamente consiste em criar cabides para acomodar aliados, através da criação dessas empresas destinada à exploração de atividade econômica. Esse movimento do prefeito é, infelizmente, o velho jeito de fazer política que conhecemos bem.

No contexto atual, o prefeito precisa concentrar todos os esforços na área social. Deveria reunir seu gabinete para discutir a implementação de um plano de vacinação mais eficaz, ou mesmo a formalização de um auxílio básico aos trabalhadores mais afetados pela COVID-19. Caucaia vem cometendo erros sistemáticos no enfrentamento à pandemia e a resposta do Prefeito é a instituição de mecanismos de centralização de poder e inchaço da máquina pública.”

 

Felipe Martins

Pesquisador do Centro de Ciências Jurídicas da UNIFOR e Presidente do PSOL Caucaia

 

 

 

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