MPT alerta contra coação de empresas e gestões públicas no voto do trabalhador

A medida vale para empresa privada, pública e governos municipais, estaduais e federais.

Por jangada.online em

2 de outubro de 2018 às 23:25

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política,  irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

Eventuais violações ao direito fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.

A nota é resultado da necessária proteção, pelo Ministério Público do Trabalho, do regime democrático no contexto das relações de trabalho, e tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.

O MPT atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista.

 

Veja o trecho da Lei:

CONSIDERANDO que a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais
assegurados a homens e mulheres no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que devem ser respeitados no âmbito das relações de trabalho;

CONSIDERANDO que, em decorrência de tais direitos fundamentais, está vedado ao empregador a prática de qualquer ato que obrigue
o empregado a manifestar-se sobre suas crenças ou convicções políticas ou filosóficas, e, mais ainda, que venha a obrigá-lo a seguir uma determinada crença ou convicção política ou filosófica, orientada pela organização empresarial, máxime diante da hipossuficiência do empregado na relação de trabalho, que o coloca em condição de sujeição à determinação ou orientação empresarial, caracterizando, portanto, COAÇÃO, inadmissível nos locais de trabalho, e DISCRIMINAÇÃO em razão de ORIENTAÇÃO POLÍTICA;

CONSIDERANDO que a Convenção nº 111/1958, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de
emprego e profissão, veda, em seu artigo 1º, “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”;

CONSIDERANDO notícias veiculadas na imprensa acerca de condutas empresariais incompatíveis com o Estado Democrático de Direito que importam violação às liberdades individuais e ao direito à orientação política do cidadão-trabalhador, que tem, ainda, assegurada a proteção de sua intimidade e liberdade de escolha no processo eleitoral, não sendo admissível coação psicológica, moral, econômica ou social do empregador em relação ao trabalhador, objetivando o direcionamento de votos de seus trabalhadores a determinado candidato ou partido político

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONCLAMA a sociedade e toda a classe empresarial a RESPEITAR E ASSEGURAR o exercício dos direitos dos trabalhadores quanto à livre manifestação do pensamento; à liberdade de expressão; à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e o direito de ser votado; à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica; e à vida privada e intimidade, que não podem ser ameaçadas ou infringidas pelo empregador, preservando-se o direito à liberdade de escolha de seus representantes nas eleições que se aproximam, sem imposição, coação ou direcionamento de escolhas pelos empregadores, superiores hierárquicos ou organizações empresariais. Tais direitos fundamentais, alicerces de uma sociedade livre, democrática e plural devem ser respeitados nas relações de trabalho.

Assim, o Ministério Público do Trabalho, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores, cumprindo sua missão constitucional, atuará, nos limites de suas atribuições, investigando denúncias de violações ao direito fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho, no combate a toda e qualquer forma de discriminação, promovendo, para tanto, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

 

Acesse aqui o inteiro teor da nota pública.

 

*Com informação do MPT.

jangada.online

conteúdo independente; jornalismo positivo ®

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *