Refis segue para sanção de Naumi e vai beneficiar caucaienses
Apresentado pelo prefeito Naumi Amorim à Câmara Municipal como meio de os contribuintes caucaienses quitarem dívidas vencidas com o Executivo, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2019 entra em vigor nos próximos dias.
Nesta terça-feira (18/6), a medida foi aprovada em sessão plenária do Legislativo. Segue agora, portanto, para a sanção de Naumi e posterior publicação no Diário Oficial do Município (DOM), quando passa a ter efeito de lei e poderá de fato entrar em vigor.
Com o Refis 2019, o contribuinte em dívida vencida até 31 de dezembro de 2018 com a Prefeitura poderá solicitar a negociação do valor. Dessa forma, a Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin) e a Procuradoria Geral, que executarão o programa, esperam recuperar R$ 5 milhões para o Município. Na sua última edição, em 2017, o programa teve 5.850 pessoas inscritas e recuperou cerca de R$ 3,6 milhões.
Este ano, o contribuinte pode escolher entre sete opções de quitação do débito. São elas:
– à vista, com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
– parcelado em até três vezes, com redução de 90% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela equivalente a 50% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;
– parcelado em até seis vezes, com a redução de 70% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 40% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;
– parcelado em até nove vezes, com a redução de 50% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 30% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;
– parcelado em até 12 vezes, com a redução de 30% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 20% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;
– parcelado em até 24 vezes iguais, com a redução de 20% da multa e dos juros de mora;
– parcelado em até 60 vezes iguais, com redução de 100% da multa e juros de mora e 50% da atualização monetária, somente se aplicando para os débitos executados há mais de dez anos.