Câmara Municipal de Caucaia aprova serviço funerário gratuito
O Projeto de Lei que disponibiliza para população de Caucaia o serviço funerário gratuito foi aprovado pela Câmara Municipal de Caucaia na última sessão remota. A iniciativa foi do vereador Weibe Tapeba (PT), através do PL 40/20.
O novo serviço institui normas e procedimentos e torna obrigatória a fixação de orientações sobre o serviço funerário prestado pelo município de forma gratuita a famílias carentes em estabelecimentos de serviços de saúde e da assistência social.
De acordo com o Projeto de Lei ficam obrigados os estabelecimentos de serviços de saúde e da assistência social do município a fixarem orientações sobre o serviço funeral, prestado por Caucaia, de forma gratuita a famílias carentes.
Na divulgação das orientações deverão ficar claros e destacados os dizeres: “Para famílias carentes de Caucaia é assegurado o serviço funerário gratuito”, bem como da disponibilização de número de telefone do setor responsável pelo serviço.
Conforme dispõe o Decreto n° 6.307/2007 e a Resolução CNAS n° 212/2006, em seus artigos 4°, 8° e 9º entende-se como serviço funerário gratuito, o traslado do corpo, a urna funerária, o tempo de despedida para a família e o sepultamento.
Para fins de liberação de urna funerária e demais paramentos para velório, bem como do transporte funerário, o parente da pessoa morta deverá apresentar a requisição do serviço funerário expedida pelo Instituto Médico Legal (IML), Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou hospitais.
“Nosso projeto se deu exatamente para garantir maior visibilidade do serviço prestado pelo município, tendo em vista a grande quantidade de pessoas carentes que ainda desconhecem a existência desse serviço. Justamente em momento de muita fragilidade bem como desburocratizar o serviço ofertado, evitando que parentes de pessoas falecidas sejam obrigadas a se dirigirem ao IML ou SVO para requerem os formulários de concessão desse serviço”, explica o vereador Weibe Tapeba.