A herança entra na partilha de bens do divórcio?

Durante seu casamento, você recebeu uma herança e, agora que está se divorciando, não sabe se ela entrará na partilha

Por jangada.online em

31 de outubro de 2019 às 19:46

Durante seu casamento, você recebeu uma herança e, agora que está se divorciando, não sabe se ela entrará na partilha de bens do seu divórcio? Então, saiba que tudo dependerá do regime de bens que regula o casamento, uma vez que cada regime possui uma regra. No Brasil, é possível escolher o regime de bens através do pacto antenupcial. No entanto, como esse contrato é opcional, se o casal não celebrá-lo, automaticamente, o regime de bens que regulará a união será o regime legal, ou comunhão parcial de bens.

Comunhão Parcial de Bens ou Regime Legal

A comunhão parcial de bens é o regime no qual os bens adquiridos durante a união serão divididos igualmente entre as duas partes ao fim dela. No entanto, alguns bens não entram na partilha de bens, como bens recebidos através de herança ou doação e bens sub-rogados no lugar destes bens.

Comunhão Universal de Bens Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante a união passam a fazer parte do patrimônio do casal. Desse modo, todo o patrimônio será dividido ao meio entre as duas partes. No entanto, assim como acontece na comunhão parcial de bens, existem algumas exceções. Portanto, bens recebidos por herança e doação com cláusula de incomunicabilidade e bens sub-rogados no lugar destes bens não entram na partilha de bens.

Separação Total de Bens

Na separação total de bens, não existem bens comuns, uma vez que as partes só têm direito aquilo que adquiriu. Assim, nenhum bem recebido por herança ou doação será partilhado.

Participação Final nos Aquestos Na participação final nos aquestos, os bens adquiridos durante a união, em conjunto, serão divididos entre o casal de maneira proporcional ao quanto cada um contribuiu para a aquisição do bem. Logo, bens herdados não entram na partilha de bens desse regime.

 

Por: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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