Prestação de contas de pensão alimentícia: pode?

Depois de um tempo, você começou a acreditar que o dinheiro não estava sendo utilizado como deveria. O que fazer?

Por jangada.online em

24 de julho de 2019 às 15:45
FOTO: REPRODUÇÃO/DIVULGAÇÃO

 

Imagine a situação: você e a mãe de seus filhos não estão mais juntos. Então, para garantir que você irá contribuir com a criação deles, ela entra com uma ação de guarda e outra de alimentos. Portanto, desde a decisão do juiz, a guarda das crianças é compartilhada e você deve pagar a famosa pensão alimentícia.

Contudo, existe um problema: depois de um tempo, você começou a acreditar que o dinheiro não estava sendo utilizado como deveria. O que fazer?

Muitos dizem que a solução seria entrar com uma ação de prestação de contas, mas será que isso é possível?

O STJ já decidiu, em julgamento sobre o assunto, que não é permitida a ação de prestação de contas para pensão alimentícia. Como o valor da pensão passa, automaticamente, a fazer parte do patrimônio de quem a recebe, não existe a possibilidade de apuração de crédito.

Além disso, por sua própria natureza, os alimentos não podem ser devolvidos. Ou seja, mesmo que os valores pagos não tenham sido utilizados da maneira correta, você não conseguirá o ressarcimento do dinheiro.

Desse modo, de acordo com o ministro relator do caso, permitir esse tipo de ação seria incentivar que ações sem fundamento fossem abertas.

 

O que fazer então?

A alternativa para casos nos quais há a desconfiança quanto ao mau uso da verba alimentar por meio de um dos genitores é a ação revisional de alimentos.

Nesse tipo de ação, haverá uma investigação quanto às condições financeiras de ambos os genitores. Assim, o juiz analisará se a mãe dos seus filhos, por exemplo, tem condições de custear as necessidades das crianças com o valor que recebe, ou se ele é excessivo ou inferior ao necessário.

Também é importante lembrar que caso você dê entrada na ação de revisão de alimentos e o juiz conceder a alteração, diminuindo o valor pago, você não receberá de volta o dinheiro já pago. Como já foi dito, a própria natureza da pensão alimentícia não permite que seus valores sejam devolvidos.

Também é extremamente necessário que você procure um advogado de sua confiança e especializado em Direito de Família para te orientar da melhor maneira nesses casos.

 

Por: Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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