Licença do parque eólico offshore do Icaraí em Caucaia é negada pelo Ibama

O empreendimento Parque Eólico Offshore Caucaia seria um complexo responsável por suprir parte da necessidade de consumo energético do Ceará

Por jangada.online em

8 de agosto de 2020 às 11:48
FOTO: reprodução.

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) negou licença prévia para construção do Parque Eólico Offshore Caucaia, que seria erguido na Praia do Icaraí, após observar irregularidades no projeto. Todos os apontamentos foram feitos em um parecer técnico – que você poderá acessar no fim desta matéria, onde foram expostas as irregularidades ambientais e até mesmo corporativas.

O empreendimento Parque Eólico Offshore Caucaia seria um complexo responsável por suprir parte da necessidade de consumo energético do Ceará. A geração de energia eólica offshore é usada na Europa. A Bi Energia é a empresa responsável pelo projeto que quer investir 800 milhões de euros no parque, localizado na costa do mar de Caucaia.

Conforme o documento do Ibama, no projeto enviado havia constada uma outra empresa de consultoria: Ten Project Estudos e Projetos de Energia, localizada no mesmo endereço da BI Energia LTDA. A empresa citada está com status irregular no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), devido ao fato de “não ter declarado atividade e porte”.

Outras irregularidades foram observadas: da equipe de sete profissionais que compõem a Consultoria Técnica da BI Energia, somente dois apresentaram registro em conselho de classe e quatro apresentaram cadastro no Ibama. No entanto, todos em situação irregular.

A equipe é composta por cinco engenheiros, sendo que nenhum deles apresentou registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no CTF/AIDA, segundo parecer do Ibama. As duas geólogas integrantes da equipe também não estão em situação regular junto ao Crea-Ce.

“Por fim, apresentou-se um grupo formado por quatro profissionais estrangeiros. Entretanto, nenhum deles apresentava inscrição em conselho de classe brasileiro nem registro junto ao CTF/AIDA”, argumenta o parecer. Também não foi verificado nenhum oceanógrafo ou similar em situação de legalidade.

A turbina do projeto eólico, com nome de Haliade-X 12 MW, ainda está em fase de teste, segundo documento. “Observa-se que o projeto proposto conta com uma tecnologia ainda não disponível e que, caso não se concretize, pode afetar a viabilidade econômica do projeto”, continua o Ibama. Apesar do instituto atestar a viabilidade locacional e tecnológica do projeto e que os testes com a Haliade-X estejam progredindo, é um problema que a tecnologia não esteja disponível para o mercado.

 

Outras irregularidades

Além das irregularidades de registro, questões ambientais e sociais  foram pautadas no parecer técnico do Ibama. A primeira delas diz respeito aos quilombos localizados em Caucaia que podem ser afetados pela construção do parque eólico.

“Urge esclarecer que a Fundação Palmares encaminhou um ofício com uma lista de quilombos identificados em Caucaia (…) Naquela oportunidade, solicitou que fosse realizado um estudo específico sobre quilombos”, diz o texto. Um outro empreendedor da BI Energia, identificado como Raoni Stefano, chegou a protocolar um documento relatando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se pronunciou por um e-mail. “Mas este e-mail não foi localizado nos documentos protocolados”, observa o Ibama.

Outro problema envolve as comunidades de pescadores da região, que estão situados a leste da linha de transmissão e dos aerogeradores semi-offshore. Segundo Ibama, essas áreas não serão afetadas pelo empreendimento. “Entretanto, não foi apresentado o mapeamento destas comunidades e tampouco das áreas de pesca por elas utilizadas”, considera o instituto.

Defesa

Sócio da empresa responsável pelo projeto afirmou que uma equipe está analisando o laudo e que trata-se de um “posicionamento político” e “tecnicismo” do Ibama. Conforme Lúcio Bonfim, no projeto enviado ao Ibama, estava como representante legal de ambas empresas e igualmente sem registro válido e devendo regularizar sua inscrição junto ao CTF.

Após indeferir o projeto, o Ibama abriu prazo de 30 dias para a empresa se manifestar. O que deve ser feito.

 

*Com informações do O Povo. 

jangada.online

conteúdo independente; jornalismo positivo ®

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *